Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- O valor da indenização tratada nos arts. 24 e 25 terá alíquota de 20% (vinte por cento) sobre os valores apurados incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinquenta por cento), e multa de 10% (dez por cento).