Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 257

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)

Subseção I - DA APLICAÇÃO DA CONVERSÃO DE PERÍODO DE ATIVIDADE ESPECIAL AOS DEMAIS BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 257

- Será considerado, para fins de alternância entre períodos comum e especial, o tempo de serviço militar, mandato eletivo, aprendizado profissional, tempo de atividade rural, contribuinte em dobro ou facultativo, período de CTC do serviço público e benefício por incapacidade previdenciário (intercalado).

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