Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 257
ARTIGO REVOGADO.
Art. 257

- Será considerado, para fins de alternância entre períodos comum e especial, o tempo de serviço militar, mandato eletivo, aprendizado profissional, tempo de atividade rural, contribuinte em dobro ou facultativo, período de CTC do serviço público e benefício por incapacidade previdenciário (intercalado).