Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 244

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção IV - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR (Ir para)

Art. 244

- O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos para a espécie até 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições.

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