Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 243

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção IV - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR (Ir para)

Art. 243

- O tempo de contribuição exercido em atividade diversa da atividade de docente não será contado para fins da totalização na aposentadoria do professor, entretanto, deverá ser considerado na formação do Período Básico de Calculo - PBC.

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