Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 243
ARTIGO REVOGADO.
Art. 243

- O tempo de contribuição exercido em atividade diversa da atividade de docente não será contado para fins da totalização na aposentadoria do professor, entretanto, deverá ser considerado na formação do Período Básico de Calculo - PBC.