Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 241

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção IV - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR (Ir para)

Art. 241

- Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, poderão ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor em entidade educacional, da seguinte forma:

I - como docentes, a qualquer título;

II - em funções de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico; ou

III - em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.

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