Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 235

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção III - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Ir para)

Art. 235

- Os segurados filiados ao RGPS até o dia 16/12/1998, vigência da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, desde que cumprida a carência exigida, terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas seguintes hipóteses:

I - com renda mensal no valor de 100% (cem por cento) do salário de benefício, desde que cumpridos:

a) homem: 35 (trinta e cinco) anos de contribuição; e

b) mulher: trinta anos de contribuição;

II - com renda mensal proporcional ao tempo de contribuição, desde que cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) idade: 53 (cinquenta e três) anos para o homem e quarenta e oito anos para a mulher;

b) tempo de contribuição: trinta anos, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher; e

c) um período adicional de contribuição equivalente a 40% (quarenta por cento) do tempo que, em 16/12/1998, vigência da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alínea [b] deste inciso.

Instrução Normativa INSS/PRES 85, de 18/02/2016, art. 1º (nova redação a alínea)

Redação anterior (original): [c) um período adicional de contribuição equivalente a 40% (quarenta por cento) do tempo que, em 16/12/1998, vigência da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alínea [a] deste inciso.]

§ 1º - Aplica-se o disposto no caput aos oriundos de outro regime de previdência social que ingressaram ou reingressaram no RGPS até 16/12/1998, vigência da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998.

§ 2º - Constatado o direito somente à aposentadoria proporcional, sua concessão está condicionada à manifestação expressa do segurado ou de seu representante legal.

§ 3º - Não havendo manifestação, na forma do § 2º deste artigo, dentro do prazo para cumprimento de exigências, o requerimento deverá ser indeferido por falta de tempo de contribuição.

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