Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 224

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção I - DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (Ir para)

Art. 224

- É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou Auxílio Doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31/12/2008, data da publicação do Decreto 6.722, de 30/12/2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.

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