Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 22
ARTIGO REVOGADO.
Subseção II - DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE FILIAÇÃO E DA RETROAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES(Ir para)
Art. 22

- Reconhecimento de filiação é o direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade anteriormente abrangida pela Previdência Social.