Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 215

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção I - DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (Ir para)

Art. 215

- A aposentadoria por invalidez consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso II do art.197.

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