Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 202
ARTIGO REVOGADO.
Art. 202

- Se na data do óbito o segurado estiver recebendo cumulativamente aposentadoria e Auxílio Acidente, o valor mensal da pensão por morte será calculado conforme o disposto no caput do art. 199, a ela não se incorporando o valor do Auxílio Acidente.