Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado na forma disciplinada nos arts. 190 a 197.
- O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado na forma disciplinada nos arts. 190 a 197.