Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 179

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Seção IV - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Ir para)

Subseção I - DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (Ir para)
Art. 179

- O índice de correção dos salários de contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício é a variação integral do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, referente ao período decorrido, a partir da primeira competência do salário de contribuição que compõe o PBC, até o mês anterior ao do início do benefício, de modo a preservar o seu valor real, conforme definido no art. 29-B da Lei 8.213/1991.

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