Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 176

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Seção IV - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Ir para)

Subseção I - DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (Ir para)
Art. 176

- (Revogado pela IN INSS/PRES 85, de 18/02/2016)

Redação anterior (original): [Art. 176 - Para óbito ocorrido a partir de 11/11/1997, data da publicação da Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997, convertida na Lei 9.528/1997, aplicam-se as mesmas disposições do art. 174 à pensão por morte do segurado em gozo de Auxílio Acidente, observado, no que couber, o disposto no art. 202 do mesmo ato normativo.]

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