Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 167

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Seção III - DO NÃO CÔMPUTO DO PERÍODO DE DÉBITO (Ir para)

Art. 167

- A existência de débito relativo a contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social não é óbice, por si só, para a concessão de benefícios quando, excluído o período de débito, estiverem preenchidos todos os requisitos legais para a concessão do benefício requerido, inclusive nas situações em que o período em débito compuser o PBC.

Parágrafo único - A pedido do segurado, após a quitação do débito, caberá revisão do benefício.

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