Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 152

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Seção I - DA CARÊNCIA (Ir para)

Subseção I - DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA E DAS ISENÇÕES (Ir para)
Art. 152

- Independe de carência, a concessão das seguintes prestações no RGPS:

I - Auxílio Acidente;

II - Salário Família;

III - pensão por morte e Auxílio Reclusão; e

IV - Reabilitação Profissional.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput, aos benefícios de salário maternidade, Auxílio Doença e aposentadoria por invalidez, para as exceções previstas nesta Seção.

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