Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 132
ARTIGO REVOGADO.
Art. 132

- A partir de 14/10/1996, data da publicação da MP 1.523, de 11/10/1996, reeditada e convertida na Lei 9.528/1997, o menor sob guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os fins previstos no RGPS, inclusive aquele já inscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.