Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- O cônjuge ou o companheiro do sexo masculino passou a integrar o rol de dependentes para óbitos ocorridos a partir de 5/04/1991, conforme o disposto no art. 145 da Lei 8.213/1991, revogado pela MP 2.187-13, de 24/08/2001.