Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 123
ARTIGO REVOGADO.
Art. 123

- Filhos de qualquer condição são aqueles havidos ou não da relação de casamento, ou adotados, que possuem os mesmos direitos e qualificações dos demais, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, nos termos do § 6º do art. 227 da Constituição Federal.