Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 108
ARTIGO REVOGADO.
Art. 108

- Caso as informações constantes das declarações de que tratam o inciso II do art. 47 e os arts. 49 e 110 sejam insuficientes, deverá ser cadastrada exigência para o segurado constando os dados a serem complementados, acompanhada de cópia da declaração.