Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 107
ARTIGO REVOGADO.
Art. 107

- A ausência de documentos que subsidiem a declaração fornecida, deverá, obrigatoriamente, ficar consignada na referida declaração, devendo constar, também, os critérios utilizados para o seu fornecimento.