Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 104
ARTIGO REVOGADO.
Art. 104

- A empresa colocará à disposição do servidor designado por dirigente do INSS as informações ou registros de que dispuser, relativamente a segurado a seu serviço e previamente identificado, para fins de instrução ou revisão de processo de reconhecimento de direitos e outorga de benefícios do RGPS, nos termos do § 7º do art. 62 do RPS.