Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 665

Livro VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇO (Ir para)

Capítulo II - DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (Ir para)
Art. 665

- A execução das atividades previstas no acordo por representantes da acordante não cria vínculo empregatício entre estes e o INSS.

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