Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- Ao titular de benefício previdenciário que se enquadrar no direito ao recebimento de benefício assistencial será facultado o direito de renúncia e de opção pelo mais vantajoso, exceto nos casos de aposentadorias programáveis, haja vista o contido no art. 181-B do RPS. [[Decreto 3.048/1999, art. 181-B.]]
Parágrafo único - A opção prevista no caput produzirá efeitos financeiros a partir da DER e o benefício previdenciário deverá ser cessado no dia anterior à DER do novo benefício, observada a necessidade de realizar o encontro de contas do período de recebimento concomitante.