Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 65
Art. 65

- O servidor público vinculado a RPPS que exercer, concomitantemente, o mandato eletivo no cargo de vereador, por haver compatibilidade de horários, conforme o inciso III do art. 38 da Constituição Federal de 1988, será obrigatoriamente filiado ao RGPS em razão do cargo eletivo, devendo contribuir para este regime sobre a remuneração recebida pelo exercício do mandato eletivo e para o RPPS sobre a remuneração recebida pelo exercício do cargo efetivo. [[CF/88, art. 38.]]