Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 648

Livro VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇO (Ir para)

Capítulo I - DA ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção III - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS À ACUMULAÇÃO (Ir para)
Art. 648

- É admitida a acumulação de benefício por incapacidade temporária, de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar, desde que originário de outro acidente ou de outra doença, com pensão por morte e/ou com abono de permanência em serviço.

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