Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 642
Seção III - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS À ACUMULAÇÃO(Ir para)
Art. 642

- É permitida a acumulação dos benefícios previstos no Regulamento da Previdência Social, concedidos a partir de 11/12/1997, data de publicação da Lei 9.528/1997, com a Pensão Especial aos Portadores da Síndrome da Talidomida, que não poderá ser reduzida em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.