Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 637

Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 637

- Para cobrança dos valores recebidos indevidamente, por ocasião da acumulação indevida, deve-se verificar primeiramente onde houve violação do dispositivo legal.

§ 1º - Caso a acumulação indevida ocorra entre a aposentadoria do RGPS com benefício do RPPS ou regime militar, por força da aplicação de lei própria no RPPS, não decorrente da Lei 8.213/1991, não cabe a cobrança administrativa no âmbito do INSS do período recebido indevidamente, devendo ser avaliada pelo RPPS ou regime de previdência militar eventual cobrança de pagamento indevido durante o período em que não deveria ter havido acumulação.

§ 2º - No caso de violação de regra que vede internamente a acumulação de benefícios no RGPS, cabe ao INSS a cobrança dos valores pagos indevidamente ao beneficiário.

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