Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 634
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS(Ir para)
Art. 634

- O procurador que representar mais de um beneficiário, quando do comparecimento para tratar de assuntos a eles pertinentes, deverá se adequar às regras de atendimento estabelecidas pelas APS, para o bom andamento dos serviços.