Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- A pensão alimentícia cessa:
I - na data do óbito do titular da pensão alimentícia;
II - na data de cessação do benefício de origem;
III - na data expressa na determinação judicial ou escritura pública ou acordo extrajudicial; ou
IV - na ausência da data citada no inciso III, na data de recebimento do ofício pelo INSS ou da apresentação da escritura pública ou do acordo extrajudicial, que determinem a cessação.