Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 617
Art. 617

- Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas no art. 615, o INSS promoverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 615.]]