Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 617

Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo II - DA COMPROVAÇÃO DE VIDA (Ir para)
Art. 617

- Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas no art. 615, o INSS promoverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 615.]]

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