Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 61
Art. 61

- Até 15/12/1998, data anterior à publicação da Emenda Constitucional 20/1998, os agentes públicos, independentemente do regime laboral ou da forma de remuneração, neles incluídos o ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo temporário, inclusive de mandato eletivo, e de emprego público, poderiam estar vinculados a RPPS que asseguresse, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte, nos termos definidos em lei do ente federativo.