Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 607
Art. 607

- Os valores devidos a título de salário-família serão efetuados de acordo com os arts. 362 a 364. (Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 362, Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 363, Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 364)