Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 605
Art. 605

- A transferência do benefício entre órgãos mantenedores é um procedimento interno do INSS, sendo sempre consequência de:

I - readequações na rede de atendimento;

II - reorganização dos órgãos pagadores de benefícios; ou

III - atualizações de benefícios, nos termos firmados em ato da Diretoria do INSS.