Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 605

Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo I - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 605

- A transferência do benefício entre órgãos mantenedores é um procedimento interno do INSS, sendo sempre consequência de:

I - readequações na rede de atendimento;

II - reorganização dos órgãos pagadores de benefícios; ou

III - atualizações de benefícios, nos termos firmados em ato da Diretoria do INSS.

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