Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- A transferência do benefício entre órgãos mantenedores é um procedimento interno do INSS, sendo sempre consequência de:
I - readequações na rede de atendimento;
II - reorganização dos órgãos pagadores de benefícios; ou
III - atualizações de benefícios, nos termos firmados em ato da Diretoria do INSS.