Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 603

Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo I - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 603

- O pagamento de benefício será efetuado diretamente ao titular ou, no seu impedimento previsto em lei, ao procurador ou representante legal especificamente designado, salvo nos casos de benefícios vinculados a empresas acordantes.

Parágrafo único - O titular do benefício, após 16 (dezesseis anos) de idade, poderá receber o pagamento independentemente da presença dos pais ou tutor.

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