Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- O encerramento do processo sem análise do mérito, por desistência do pedido, não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da data da nova solicitação.
Parágrafo único - Não caberá recurso nos casos em que restar caracterizada a desistência do requerimento sem análise do mérito de que tratam o inciso II do § 4º do art. 574 e o art. 577. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 574. Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 577.]]