Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Capítulo III - DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO(Ir para)
Art. 600- O interessado poderá, mediante manifestação e enquanto não proferida a decisão, desistir do pedido formulado.
Parágrafo único - Considera-se desistência a falta de manifestação pelo cumprimento de exigência após 75 (setenta e cinco) dias de sua ciência, nos termos do inciso II do § 4º do art. 574. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 574.]]