Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 599
Art. 599

- As notificações ou intimações eletrônicas são realizadas quando do acesso ao seu conteúdo pelo interessado ou pelo seu representante.

§ 1º - Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias da data da disponibilização da notificação ou intimação no ambiente de acesso destinado aos usuários do sistema, presume-se válida a notificação.

§ 2º - Quando o ato for praticado por meio eletrônico para atender prazo processual, serão considerados tempestivos os transmitidos integralmente até as 23hs59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) horas de seu último dia.