Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 593

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO PROCESSO (Ir para)

Capítulo I - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Art. 593

- O direito da Previdência Social de rever os atos administrativos de ofício decai em 10 (dez) anos, devendo ser observado que:

I - para os requerimentos de benefícios com Data de Despacho do Benefício - DDB até 31/01/1999, o início do prazo decadencial começa a correr a partir de 01/02/1999; e

II - para os requerimentos de benefícios com efeitos patrimoniais contínuos, concedidos a partir de 01/02/1999, o prazo decadencial será contado a partir da data do primeiro pagamento.

§ 1º - Operada a decadência de que trata o caput, haverá a consolidação do ato administrativo e a preservação das relações jurídicas dele decorrentes, observado o § 3º.

§ 2º - Não estão sujeitos à consolidação do ato administrativo disposta no § 2º:

I - ocorrência de má-fé do beneficiário; e

II - os benefícios os quais, a qualquer momento, podem ter sua hipótese legal de direito ao benefício alterada.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total