Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 590

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título III - DA FASE REVISIONAL (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 590

- Quando se verificarem indícios de irregularidade na área de benefícios e serviços, devem ser observados os procedimentos de monitoramento e controle, estabelecidos em ato próprio, exigindo-se, para tanto, a indicação da inconformidade legal ou regulamentar, que possam resultar na restrição ou perda do direito.

Parágrafo único - Os procedimentos descritos no caput deverão observar as regras previstas para a formalização do processo administrativo previdenciário, dispostos nesta Instrução Normativa.

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