Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 587

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título III - DA FASE REVISIONAL (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 587

- São novos elementos aqueles que provem:

I - fato do qual o INSS não tinha ciência ou declarado inexistente pelo requerente até a decisão que motivou o pedido de revisão; e

II - fato não comprovado pelo requerente após oportunizado prazo para tal pelo INSS.

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