Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- Os efeitos financeiros do processamento de revisão serão fixados na DPR.
§ 1º - Nas revisões a pedido do interessado ou de ofício, ressalvado o disposto no § 2º, não sendo identificado novo elemento, os efeitos financeiros serão fixados na DIP, observada a prescrição.
§ 2º - Nas revisões de ofício em sede de processo administrativo de apuração de irregularidade, caso seja identificado fraude ou má-fé, os efeitos financeiros serão fixados na DIP.