Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- Para fins de análise da revisão, deverá ser observada a Data do Pedido da Revisão - DPR.
§ 1º - Nas revisões a pedido do interessado, a DPR deverá ser fixada na data do requerimento da revisão.
§ 2º - Nas revisões de ofício em sede de processo administrativo de apuração de irregularidade, a DPR deverá ser fixada na data do pedido de instauração do processo administrativo.
§ 3º - Nas revisões de ofício decorrentes de procedimentos internos, tais como auditagem de pagamento ou Compensação Previdenciária, a DPR deverá ser fixada na data do parecer técnico que determinou a revisão.