Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- Em se tratando de revisões a pedido do titular ou seu representante, quando do processamento da primeira revisão, deverá ser analisado o objeto do pedido, bem como os demais critérios que embasaram a concessão.
Parágrafo único - Nas revisões a pedido subsequentes, a análise deve ater-se ao objeto do pedido.