Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 582

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título II - DA FASE RECURSAL (Ir para)

Art. 582

- No caso de recurso de decisão do INSS com apresentação de novos elementos extemporâneos à decisão administrativa proferida pelo Instituto, os efeitos financeiros devem ser fixados na data de apresentação dos novos elementos.

Parágrafo único - Deve ser considerado como novos elementos o disposto no art. 587. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 587.]]

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