Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 582
Art. 582

- No caso de recurso de decisão do INSS com apresentação de novos elementos extemporâneos à decisão administrativa proferida pelo Instituto, os efeitos financeiros devem ser fixados na data de apresentação dos novos elementos.

Parágrafo único - Deve ser considerado como novos elementos o disposto no art. 587. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 587.]]