Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 580
Art. 580

- O prazo para interposição dos recursos ordinário e especial, bem como para o oferecimento de contrarrazões, é de 30 (trinta) dias a partir da data da intimação da decisão ou da ciência da interposição de recurso pela parte contrária, respectivamente.

§ 1º - O prazo para o INSS começa a contar a partir da data da entrada do processo na unidade competente para apresentação das razões recursais.

§ 2º - Em se tratando de recurso ordinário, as razões do indeferimento e demais elementos que compõem o processo administrativo previdenciário substituirão as contrarrazões do INSS.