Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 579

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título II - DA FASE RECURSAL (Ir para)

Art. 579

- Das decisões proferidas no julgamento do recurso ordinário, ressalvadas as matérias de alçada, na forma do Regimento Interno do CRPS, poderão os interessados interpor recurso especial às Câmaras de Julgamento do CRPS.

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