Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 579
Art. 579

- Das decisões proferidas no julgamento do recurso ordinário, ressalvadas as matérias de alçada, na forma do Regimento Interno do CRPS, poderão os interessados interpor recurso especial às Câmaras de Julgamento do CRPS.