Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 576-A
  • Art. 576-A acrescentado pela Instrução Normativa INSS/PRES 164, de 29/04/2024, art. 1º
Art. 576-A

- A conclusão do processo não prejudica a apresentação de novo requerimento pelo interessado a partir da ciência da decisão, ressalvado o caso previsto no art. 346. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 346.]]

Instrução Normativa INSS/PRES 164, de 29/04/2024, art. 1º (Acrescenta o artigo).