Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 555
Art. 555

- A formalização do processo eletrônico oriundo de reconhecimento automático será o resultado das integrações, consultas, despachos e comunicados gerados pelos sistemas responsáveis pelos respectivos processos.

Parágrafo único - Os requerimentos posteriores, que tenham por motivação a decisão dos processos automatizados, seguirão seus fluxos específicos, não sendo obrigatório seu atendimento por processo automatizado.