Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 555

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA FASE INICIAL (Ir para)
Seção II - DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO (Ir para)
Art. 555

- A formalização do processo eletrônico oriundo de reconhecimento automático será o resultado das integrações, consultas, despachos e comunicados gerados pelos sistemas responsáveis pelos respectivos processos.

Parágrafo único - Os requerimentos posteriores, que tenham por motivação a decisão dos processos automatizados, seguirão seus fluxos específicos, não sendo obrigatório seu atendimento por processo automatizado.

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