Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 551
Art. 551

- O requerimento de benefícios e serviços deverá ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS previstos na Carta de Serviços ao Usuário do INSS.

Parágrafo único - O requerimento formulado será processado de forma eletrônica em todas as fases do processo administrativo, ressalvados os atos que exijam a presença do requerente.