Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 547

Livro IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo III - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS (Ir para)
Art. 547

- O servidor ou unidade responsável pela tramitação do processo administrativo deverá notificar os interessados sobre as exigências a cargo destes, bem como sobre as decisões e seus fundamentos, mediante comunicação formal.

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